Rotina de Aprovação e Liberação de Recursos do Fundo Nacional de Saúde para Construção de Unidades Básicas de Saúde
Diante da Portaria nº 2.226 de 18 de setembro de 2009 que disponibilizou recursos da União para a Construção de Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, informamos os procedimentos necessários à liberação dos recursos financeiros para execução do referido objeto, de acordo com as orientações da SESA e da mencionada Portaria:
1º passo – Os 10% do valor total referente à construção da Unidade Básica de Saúde são transferidos automaticamente ao Fundo Municipal de Saúde após a publicação da Portaria de Habilitação dos municípios contemplados.
2º passo – O Município deverá preparar o Projeto Executivo e encaminhá-lo à Secretaria de Saúde – SESA/NUVIS (Núcleo de Vigilância Sanitária do Ceará): • Projeto Arquitetônico (com ART); • Projeto de Engenharia (com ART); o Planilha Orçamentária o Memória de Cálculo o Memorial Descritivo/ Especificações Técnicas o Cronograma Físico-Financeiro • Projeto de Implantação. o Planta de Locação o Escritura Pública com a Certidão do Cartório de Imóveis.
3º passo – Fazer o Registro do Projeto no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
4º passo – Proceder ao processo licitatório, emitindo a Ordem de Serviço que deverá ser assinada pelo Gestor, Engenheiro Fiscal (ART) e Construtor.
5º passo – Para obtenção do aval da CIB, o Município deverá encaminhar Ofício (Ordem de Serviço anexa) solicitando inclusão na pauta da próxima reunião para que seja procedida a ratificação da Ordem de Serviço. Esta ratificação dar-se-á por meio de um carimbo no referido documento.
6º passo – Inserir no sistema de portarias do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br) a Ordem de Serviço assinada pelo Gestor, Engenheiro Fiscal e Construtor, com o aval por parte da CIB (Carimbo), e a Declaração de Ocupação Regular do Imóvel.