Principal -- Notícias -- Portaria nº 623 - FUNASA

Portaria nº 623 - FUNASA

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

Vimos comunicar a V. Exa., que se encontra disponível no Site www.funasa.gov.br, a Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010, que altera a Portaria nº 544 , de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela Fundação Nacional de Saúde.

Referida Portaria tem por objeto:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela FUNASA, mediante Convênio,Termos de Compromisso e de Parceria,conforme especificado;

1 - Os convênios com valores de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) terão seus recursos liberados em 2 (duas)parcelas iguais.  50% do montante pactuado a ser transferido, será liberado mediante aprovação do projeto pela FUNASA. A 2º parcela em valor equivalente a 50% será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório de Andamento(obra), chamado de Relatório 1. que será de responsabilidade da Prefeitura e será anexado á seguinte documentação

1.1-Copia da ordem de Serviço para o inicio da obra;

1.2-Cópia da planilha de composição dos preços dos serviços contratados;

1.3-Relatório de medição;

1.4-Anotação de responsabilidade técnica(ART) de execução da obra;

1.5-Anotação de responsabilidade técnica(ART) de fiscalização da obra;

1.6-Fotos datadas de todas as fases do empreendimento.

...


...

2 . Os convênios com valores acima R$ 500.000,00 e até R$ 3.000.000,00

A 1º parcela de 40% será liberada após aprovação do Projeto pela FUNASA,

A 2º parcela de 30 % será liberada depois de recebido o Relatório 1, preenchido pela prefeitura e anexado a documentação citada acima.

A 3º parcela de 30% será liberada mediante o preenchimento do Relatório 3 após aprovação técnica e financeira da prestação contas parcial da 1º parcela e visita técnica IN LOCO  realizada pela FUNASA.

3 - Os convênios com  valores acima de R$ 3.000.000,00 os recursos terão seus recursos liberados em 04(quatro) parcelas.

A 1º parcela de 30% será liberada após aprovação do projeto executivo pela FUNASA

A 2º parcela de 20% após o preenchimento do  Relatório 1

A 3º parcela de 20% será liberada depois de recebido o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2(FUNASA) e Relatório 3 Visita técnica IN LOCO(DIESP)

A 4º parcela 30% mediante aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial referente a 1º e 2º parcelas, depois de recebido Relatório 1 e mediante apresentação do  Relatório 3 visita técnica IN LOCO.

Para os convênios e demais termos já firmados, que não tiveram valores liberados, deverão ser adequados integralmente ao estabelecido por esta Portaria através da própria FUNASA da mesma forma os que já tiveram parcelas liberadas.

NotíciasPortaria nº 623 - FUNASA
09/06/2010

Vimos comunicar a V. Exa., que se encontra disponível no Site www.funasa.gov.br, a Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010, que altera a Portaria nº 544 , de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela Fundação Nacional de Saúde. Referida Portaria tem por objeto: Art [ ... ]


NotíciasSAIBA MAIS
01/06/2010

A PORTARIA Nº 623 DE 11/05/2010 da FUNASA que dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiro das ações de saneamento ambiental,está sendo estudada pelos técnicos do ESPLAM para resolver e orientar aos Municípios quanto ao preenchimento de relatórios que são indispensáveis para liberação de parcelas de um mesmo Convênio, termo de compromisso  [ ... ]


NotíciasAuditoria da Caixa Econômica
28/04/2010

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 A Caixa Econômica Federal informa que nos dias 28 e 29 de abril de 2010, fará uma Auditoria nas Prefeituras a seguir relacionadas. Amontada 29/04/10
Beberibe 29/04/10
Fortim 29/04/10
Palmácia 28/04/10
Umirim 28/04/10  


NotíciasLEILÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
19/11/2009

  COMUNICADO URGENTE    ASSUNTO: LEILÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS    A Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE, conforme deliberado na Assembléia Geral Extraordinária da data de 18 de setembro de 2009, conjuntamente com o Governador do Estado do Ceará, Sr. Cid Ferreira Gomes, CONVIDA a todos seus filiados, para participar do Leilão de Unidades H [ ... ]


NotíciasSICONV
02/10/2009

A nova sistemática para captação de recursos, executada por meio do SICONV, que resulta nas transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, normatizadas pela Portaria Interministerial Nº 127 de 29 de maio de 2008, em seu art. 50 § 2º, item II, determina que os “pagamentos sejam realizados exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidad [ ... ]


Últimas Notícias
Login
Registre-se no site para receber nossas notícias por e-mail.



Eventos
<<  Junho 2010  >>
 Se  Te  Qu  Qu  Se  Sá  Do 
   1  2  3  4  5  6
  7  8  910111213
14151617181920
21222324252627
282930    
Próximos Eventos

No current events.

Contatos

Atenção para nossos contatos:

ESPLAM CE
Telefone:
(85) 4006-5454
Endereço: Av. Santos Dummont 1740/ Sl. 509
E-Mail: esplam@esplam.com.br / esplam@uol.com.br

ESPLAM PI
Telefone:
(86) 3232-9474
Endereço: Av. Joquei Clube, 299 Sl 1101 a 1103
E-Mail: vivianegomes@esplam.com.br


Depoimentos
" "Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho."
É parafraseando Clarice Lispector que nos aproximamos da essência do ESPLAM, cuja existência permeia entre a Excelência e Simplicidade no bem fazer, equação que nos remete ao sucesso alcançado nesses 25 anos. "

Régis Albuquerque. Advogado Especialista em Direito Público