Portaria nº 623 - FUNASA
Vimos comunicar a V. Exa., que se encontra disponível no Site www.funasa.gov.br, a Portaria nº 623, de 11 de maio de 2010, que altera a Portaria nº 544 , de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela Fundação Nacional de Saúde.
Referida Portaria tem por objeto:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela FUNASA, mediante Convênio,Termos de Compromisso e de Parceria,conforme especificado;
1 - Os convênios com valores de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) terão seus recursos liberados em 2 (duas)parcelas iguais. 50% do montante pactuado a ser transferido, será liberado mediante aprovação do projeto pela FUNASA. A 2º parcela em valor equivalente a 50% será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório de Andamento(obra), chamado de Relatório 1. que será de responsabilidade da Prefeitura e será anexado á seguinte documentação
1.1-Copia da ordem de Serviço para o inicio da obra;
1.2-Cópia da planilha de composição dos preços dos serviços contratados;
1.3-Relatório de medição;
1.4-Anotação de responsabilidade técnica(ART) de execução da obra;
1.5-Anotação de responsabilidade técnica(ART) de fiscalização da obra;
1.6-Fotos datadas de todas as fases do empreendimento.
...
...
2 . Os convênios com valores acima R$ 500.000,00 e até R$ 3.000.000,00
A 1º parcela de 40% será liberada após aprovação do Projeto pela FUNASA,
A 2º parcela de 30 % será liberada depois de recebido o Relatório 1, preenchido pela prefeitura e anexado a documentação citada acima.
A 3º parcela de 30% será liberada mediante o preenchimento do Relatório 3 após aprovação técnica e financeira da prestação contas parcial da 1º parcela e visita técnica IN LOCO realizada pela FUNASA.
3 - Os convênios com valores acima de R$ 3.000.000,00 os recursos terão seus recursos liberados em 04(quatro) parcelas.
A 1º parcela de 30% será liberada após aprovação do projeto executivo pela FUNASA
A 2º parcela de 20% após o preenchimento do Relatório 1
A 3º parcela de 20% será liberada depois de recebido o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2(FUNASA) e Relatório 3 Visita técnica IN LOCO(DIESP)
A 4º parcela 30% mediante aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial referente a 1º e 2º parcelas, depois de recebido Relatório 1 e mediante apresentação do Relatório 3 visita técnica IN LOCO.
Para os convênios e demais termos já firmados, que não tiveram valores liberados, deverão ser adequados integralmente ao estabelecido por esta Portaria através da própria FUNASA da mesma forma os que já tiveram parcelas liberadas.
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